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Em partida realizada no dia 17 de outubro, o Botafogo vencia o Sport por 1 a 0, mas, aos 20 minutos da etapa final, o Alvinegro ficou com 10 em campo. Vinícius recebeu a segunda advertência após empurrar seu adversário pelas costas, durante disputa de bola. Em seguida, aos 32 minutos, o adversário rubro-negro chegou ao empate. Aos 45 minutos foi a vez de o Sport perder um atleta. Lincon atingiu seu adversário com a perna esquerda durante disputa de bola, segundo o relato na súmula. Como já tinha recebido um amarelo, também acabou expulso.
Ao final do confronto, o empate rendeu a eliminação do Botafogo no torneio, já que havia perdido por 1 a 0 na casa do adversário. Descontente com a arbitragem, o atleta Elber se dirigiu ao árbitro: “Você é um brincalhão. Você apita o que? Tá de sacanagem?”.
Vinicius foi enquadrado no artigo 250 (ato desleal ou hostil). A ação de Lincon foi classificada como “jogada violenta”, como prevê o artigo 254 do CBJD. E o caso de Elber foi por “ofender a arbitragem”, conforme o artigo 243-F, parágrafo primeiro.
Na defesa do jogador Vinícius, do Botafogo, o advogado Rafael Pestana destacou que o lance foi numa disputa de bola, uma infração de jogo, normal. "A nosso ver, a expulsão foi até injusta". Assim, pediu a absolvição do jogador ou, no máximo, sua advertência. No caso de Elber, também da equipe carioca, o defensor sustentou que, inconformado com a expulsão do companheiro, foi até o árbitro no fim do jogo e protestou de forma "serena, não há qualquer palavra ofensiva". Assim, pediu a absolvição ou a desclassificação para o artigo 258 do CBJD.
Na defesa do jogador Lincoln, do Sport, o advogado Osvaldo Sestário sustentou que a expulsão do atleta foi "corriqueira" de jogo. Destacando a primariedade do jogador, pediu a absolvição de Lincoln, ou apenas sua advertência.
Pelo time do Botafogo, com Elber suspenso em uma partida e sem ter cumprido a automática, a punição será levada para 2013. Já Lincoln, do Sport, cumpriu a automática antes de ser eliminado pelo Santos
O Corinthians, por sua vez, também ficou pelo caminho ao ser eliminado pelo Vasco nas oitavas de final. O problema veio após empatar o duelo de ida com o Avaí, o Corinthians recebeu o clube catarinense no dia 16 de outubro, em Americana. Apesar de o Timão vencer a partida por 4 a 0 e se garantir nas oitavas de final, o árbitro relatou a falta de pagamento das taxas da equipe de arbitragem.
“Informamos que não foram recebidas as taxas de arbitragem, porém, conforme acordado com o Sr. Domingos Fomarozzi Neto, diretor do Corinthians, o mesmo se prontificou a efetuar crédito individual na conta dos árbitros em 17/10/12”, relatou o árbitro Vinícius Furlan, na súmula da partida.
De acordo com o Regulamento da Competição, é dever do clube mandante o pagamento das taxas referentes à equipe de arbitragem, enquanto a federação local deve ser solidária. Por não efetuarem na ocasião o pagamento, o clube paulista e sua federação foram enquadrados no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por “deixar de cumprir o regulamento”.
O relator votou por absolver ambos os denunciados, por alegar que foi comprovado o pagamento no dia seguinte ao jogo, em relação às taxas de arbitragem, como o próprio árbitro já havia informado na súmula, sendo acompanhado pelos demais auditores.
Fonte: Justiça Desportiva
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