A Justiça de São Paulo condenou o Corinthians e a
Fazenda do Estado de São Paulo a pagar R$ 340 mil em indenização a um
torcedor do time da capital paulista que perdeu o olho direito depois de
ser atingido por um tiro de bala de borracha durante tumulto no jogo
entre o alvinegro e o River Plate, da Argentina, em maio de 2006.
O juiz responsável pela sentença, Marcelo Sergio, da 2ª
Vara de Fazenda Pública da capital, entendeu que o time terá de pagar R$
300 mil, enquanto o governo pagará R$ 40 mil, com atualização monetária
e juros.
Em sua decisão, o juiz afirmou que, com base no artigo
14 do Estatuto do Torcedor, o clube é responsável pela segurança dos
torcedores em eventos que é detentor do mando do jogo. Ele destacou,
ainda, que a ação da Polícia Militar foi corajosa naquele dia, mas que
extrapolou os limites, pois atingiu pessoas que não estavam no tumulto.
"Inegavelmente, houve falha grave na segurança dos
torcedores, de modo que a agremiação esportiva deve ser
responsabilizada, até porque fomenta a participação dos chamados
‘torcedores organizados’ nos jogos. Em programa de televisão que foi ao
ar no dia 1º de abril, o ex-presidente do Corinthians afirmou que
fornecia ingressos aos torcedores organizados. De fato, o dirigente de
entidade privada tem direito de fornecer ingresso a quem lhe convier,
mas, por consequência, deve assumir responsabilidades pelos danos
causados por seus torcedores”, diz a decisão, da qual ainda cabe
recurso.
Torcedor estava com a família no estádio
Cortez estava no setor amarelo do Pacaembu, acompanhado de sua filha, è época com 18 anos, e de amigos. "O tumulto tinha passado. Por isso, resolvemos deixar o local. Foi quando senti um impacto no meu rosto. Caí no chão, já sem a visão do olho direito. Vi que tinha uma bala de borracha na minha mão", disse o torcedor dias após perder a visão, em 2006.
O Terra não conseguiu contato com o Corinthians e a Fazenda do Estado de São Paulo para comentar a decisão da Justiça paulista.
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